quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO (ART. 483)

Rescisão indireta do contrato pode acontecer quando o empregado considera, pelas circunstâncias em que o empregador o submeteu, rescindindo o contrato.

Quando acontece?

*Exigidos serviços superiores as suas forças;

*Exigidos serviços contrários a ordem providos por lei, contrários aos costumes;

*Exigidos serviços não pactuados em contrato;

*For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

*Correr perigo de mal considerável; Descumprimento pelo empregador de obrigações;

*Prática do empregador em relação ao empregado ou seus familiares de ato lesivo a honra e boa fama;

*Ofensa física do empregador ou prepostos, (Exceção Legítima defesa);

*Redução do trabalho, de maneira a afetar o salário.

PS.: "Dependendo do caso e da interpretação do ministério do trabalho, pode haver rescisão indireta quando o empregador faz algo que não se enquadre nessas categorias especificamente, como por exemplo se o seu patrão sempre atrasa seu salário vinte dias, pode dar a entender que você se sentiu coagido a pedir demissão e depois do pedido da demissão você pode entrar com recurso no Ministério do Trabalho  para fazer seu acerto como se fosse demitido, mesmo pedindo demissão."

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Muitas pessoas que moram de aluguel encontram dificuldades ao ter que abrir uma conta bancária ou ter que fazer algum tipo de cadastro, até mesmo em um posto de saúde, pelo fato de não possuírem um contrato de aluguel.

Pois bem, se é seu caso, você pode ter uma alternativa que é a declaração de residência, basta que o Locador do imóvel assine e autentique no cartório.
Um documento simples, pequeno e bem útil.

Estarei disponiblizando o link para download, basta preencher, autênticar em catório e levá-lo juntamente com um comprovante de endereço original ao local que precisar.

Link para download:

Declaraçao de Residência