quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO (ART. 483)

Rescisão indireta do contrato pode acontecer quando o empregado considera, pelas circunstâncias em que o empregador o submeteu, rescindindo o contrato.

Quando acontece?

*Exigidos serviços superiores as suas forças;

*Exigidos serviços contrários a ordem providos por lei, contrários aos costumes;

*Exigidos serviços não pactuados em contrato;

*For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

*Correr perigo de mal considerável; Descumprimento pelo empregador de obrigações;

*Prática do empregador em relação ao empregado ou seus familiares de ato lesivo a honra e boa fama;

*Ofensa física do empregador ou prepostos, (Exceção Legítima defesa);

*Redução do trabalho, de maneira a afetar o salário.

PS.: "Dependendo do caso e da interpretação do ministério do trabalho, pode haver rescisão indireta quando o empregador faz algo que não se enquadre nessas categorias especificamente, como por exemplo se o seu patrão sempre atrasa seu salário vinte dias, pode dar a entender que você se sentiu coagido a pedir demissão e depois do pedido da demissão você pode entrar com recurso no Ministério do Trabalho  para fazer seu acerto como se fosse demitido, mesmo pedindo demissão."

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